Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.189 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, com seus cargos, funções-atividades, direitos, obrigações, acervo, bens móveis e equipamentos, viaturas e armamentos, inclusive o Centro de Apoio Técnico - CAT, para a Divisão de Proteção à Pessoa do Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP, a 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência, da 1ª Delegacia Seccional de Polícia, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, ambos da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, com a denominação alterada para 6ª Delegacia de Polícia de Proteção à Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único
- Os cargos, funções-atividades, bens móveis, equipamentos, viaturas e armamentos abrangidos por este artigo são aqueles que, na data da publicação deste decreto, estejam destinados à 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência.