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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.187 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, uma área com 48,00m² (quarenta e oito metros quadrados), situada na "Praça da Liberdade", Bairro Liberdade, no referido Município, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 025.00006946/2024-50.

Parágrafo único

- A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de um posto policial, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 69.187 /2024