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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.186 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, uma área com 81,00m² (oitenta e um metros quadrados), situada no Parque Tenente Siqueira Campos, no referido Município, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 025.00006952/2024-15.

Parágrafo único

- A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de um posto policial, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.