Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.185 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA, do imóvel objeto das Matrículas n°s 98.331, 98.332, 98.333, 98.334, 98.335, 98.336, 98.337, 98.338 e 98.339 do 5° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Rua Florêncio de Abreu, n° 848, Bairro Luz, no Município de São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 161.00018551/2023-36.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar a sede administrativa da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA.