Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.182 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança, conforme especificado nos Anexos III e III-A deste Decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 .