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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.167 de 17 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 1.207.009,00 (um milhão, duzentos e sete mil e nove reais), suplementar ao orçamento da Agência de Águas do Estado de São Paulo -SP ÁGUAS, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.167 /2024