Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.163 de 17 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 1.509.122,00 (um milhão, quinhentos e nove mil, cento e vinte e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.