Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.160 de 17 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 68.309, de 18 de janeiro de 2024, de conformidade com a Tabela 2, anexa.