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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.160 de 17 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 255.364.639,00 (duzentos e cinquenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.160 /2024