Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.160 de 17 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 255.364.639,00 (duzentos e cinquenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.