Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.152 de 12 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Na hipótese de a data estabelecida como limite para pagamento recair em dia em que não houver expediente bancário no Município onde se encontra registrado o veículo, a data de vencimento fica prorrogada para o primeiro dia útil seguinte em que houver.