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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.152 de 12 de dezembro de 2024

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Art. 8º

Na hipótese de a data estabelecida como limite para pagamento recair em dia em que não houver expediente bancário no Município onde se encontra registrado o veículo, a data de vencimento fica prorrogada para o primeiro dia útil seguinte em que houver.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 69.152 /2024