Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.150 de 12 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 22.080.279,00 (vinte e dois milhões e oitenta mil e duzentos e setenta e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.