Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.144 de 12 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.