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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.142 de 12 de dezembro de 2024

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Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 68.309, de 18 de janeiro de 2024, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 69.142 /2024