Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.142 de 12 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), suplementar ao orçamento da Fundação Padre Anchieta – Rádio e TV Educativas, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.