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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.138 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 1.277.861,00 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Turismo e Viagens, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.