Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.136 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 14.595.680,00 (quatorze milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, seiscentos e oitenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.