JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.130 de 09 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 6.650.000,00 (seis milhões seiscentos e cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento da Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.