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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.129 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 143.240.224,00 (cento e quarenta e três milhões, duzentos e quarenta mil, duzentos e vinte e quatro reais), suplementar ao orçamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.129 /2024