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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.125 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 5º

As relações entre a Administração Pública estadual e a fundação civil de saúde já instituída pela comunidade científica do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia deverão observar o disposto nos artigos 2º a 10, da Lei nº 17.893, de 2 de abril de 2024, preservadas, no que couber, as experiências e características de relacionamento que, sob acompanhamento dos órgãos de controle, viabilizam os objetivos de que trata o artigo 2º da Lei nº 17.893, de 2 de abril de 2024.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 69.125 /2024