Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.124 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de dezembro de 2024.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de dezembro de 2024.