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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.124 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica admitida na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969 , nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969 , e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, a senhora KARINA ELIZABETH MILEI.