Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.124 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica admitida na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969 , nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969 , e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, a senhora KARINA ELIZABETH MILEI.