Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.122 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 29
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 58.276, de 7 de agosto de 2012 ;
II
o Decreto nº 63.251, de 8 de março de 2018 .