JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.122 de 09 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 58.276, de 7 de agosto de 2012 ;

II

o Decreto nº 63.251, de 8 de março de 2018 .

Art. 29 do Decreto Estadual de São Paulo 69.122 /2024