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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.122 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 27

Serão reputados válidos os atos praticados em apurações preliminares anteriormente à entrada em vigor deste decreto e que estejam em conformidade com a normatização vigente no momento de sua produção.

Art. 27 do Decreto Estadual de São Paulo 69.122 /2024