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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.122 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 25

No caso de descumprimento do TAC, ou cometimento de nova falta funcional durante o prazo de cumprimento do ajuste, a autoridade encarregada da fiscalização providenciará, se necessário, a conclusão da apuração preliminar e informará à autoridade competente para que esta delibere sobre a instauração do procedimento disciplinar cabível.

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 69.122 /2024