Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.122 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 25
No caso de descumprimento do TAC, ou cometimento de nova falta funcional durante o prazo de cumprimento do ajuste, a autoridade encarregada da fiscalização providenciará, se necessário, a conclusão da apuração preliminar e informará à autoridade competente para que esta delibere sobre a instauração do procedimento disciplinar cabível.