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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.122 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 24

O cumprimento das condições do TAC implicará a extinção da punibilidade.

Parágrafo único

- A extinção da punibilidade será declarada pelo Chefe de Gabinete do respectivo órgão, podendo tal atribuição ser delegada.

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 69.122 /2024