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Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.122 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 19

No curso da apuração preliminar, o agente público poderá ser notificado para apresentar justificativas e esclarecimentos a fim de comprovar a compatibilidade da evolução patrimonial, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da comunicação.

Parágrafo único

- As justificativas e esclarecimentos deverão ser instruídos com documentos comprobatórios da compatibilidade da evolução patrimonial.

Art. 19, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 69.122 /2024