Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.122 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 19
No curso da apuração preliminar, o agente público poderá ser notificado para apresentar justificativas e esclarecimentos a fim de comprovar a compatibilidade da evolução patrimonial, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da comunicação.
Parágrafo único
- As justificativas e esclarecimentos deverão ser instruídos com documentos comprobatórios da compatibilidade da evolução patrimonial.