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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.122 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Este decreto disciplina:

I

a apuração preliminar ao procedimento disciplinar e o termo de ajustamento de conduta a que se referem os artigos 265 e 267-E a 267-M da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;

II

a apuração preliminar na hipótese de suspeita da prática de assédio moral, assédio sexual e conduta discriminatória, por agente público estadual;

III

a apuração preliminar na hipótese de suspeita de enriquecimento ilícito de agente público estadual.

Art. 1º, II do Decreto Estadual de São Paulo 69.122 /2024