Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.120 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O § 5º do artigo 12 do Decreto nº 47.400, de 4 de dezembro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 5º - Os valores alusivos aos preços de licenciamento ambiental e outros serviços afins devem guardar relação de proporcionalidade com o custo e a complexidade do serviço prestado pelo órgão ambiental.". (NR)