Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.119 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Salvo nas hipóteses previstas em lei de competência exclusiva de profissional, o contabilista ou responsável técnico constante dos registros da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ poderá atuar como interveniente para os atos do Portal "Facilita SP".
Parágrafo único
- O contabilista ou o responsável técnico atuará junto ao processo de registro e licenciamento utilizando a respectiva assinatura digital e manterá em seu poder o instrumento de mandato para os atos perante o módulo de licenciamento, de que trata a Seção II deste decreto, apresentando-o quando notificado. Subseção II Das Ações Atinentes ao Município Aderente