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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.119 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 7º

Salvo nas hipóteses previstas em lei de competência exclusiva de profissional, o contabilista ou responsável técnico constante dos registros da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ poderá atuar como interveniente para os atos do Portal "Facilita SP".

Parágrafo único

- O contabilista ou o responsável técnico atuará junto ao processo de registro e licenciamento utilizando a respectiva assinatura digital e manterá em seu poder o instrumento de mandato para os atos perante o módulo de licenciamento, de que trata a Seção II deste decreto, apresentando-o quando notificado. Subseção II Das Ações Atinentes ao Município Aderente

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 69.119 /2024