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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.119 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 5º

A adesão de que trata o artigo 4º:

I

terá ênfase nas questões de automatização da viabilidade locacional, inscrição tributária e emissão de licenças e de autorizações de funcionamento, abrangendo as etapas citadas nos itens 2, 5 e 6 do § 1º do artigo 1º deste decreto;

II

torna obrigatória a observância do disposto na Subseção II da Seção I deste decreto.

Art. 5º, I do Decreto Estadual de São Paulo 69.119 /2024