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Artigo 44, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.119 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 44

– Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 54.498, de 30 de junho de 2009 ;

II

o Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010 . Disposições Transitórias

Art. 44, II do Decreto Estadual de São Paulo 69.119 /2024