Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.119 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 44
– Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 54.498, de 30 de junho de 2009 ;
II
o Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010 . Disposições Transitórias