Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.119 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 40
A Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP disponibilizará suporte aos Municípios aderentes, no intuito de prestar informações, orientação e treinamento aos servidores incumbidos da aplicação das disposições deste decreto.