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Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.119 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 40

A Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP disponibilizará suporte aos Municípios aderentes, no intuito de prestar informações, orientação e treinamento aos servidores incumbidos da aplicação das disposições deste decreto.

Art. 40 do Decreto Estadual de São Paulo 69.119 /2024