Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.119 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A adesão dos Municípios paulistas ao Portal "Facilita SP" dar-se-á:
I
de forma automática, para aqueles que, previamente, firmaram Termo de Adesão ao Projeto Facilita SP - Municípios, instituído pela Resolução SDE nº 5, de 12 de março de 2024, e à REDESIM, nos moldes estabelecidos pelo Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010 ;
II
para aqueles que já aderiam ao Programa "Facilita SP" Municípios, instituído pela Resolução SDE nº 5, de 12 de março de 2024, após a assinatura do Termo de Adesão a que se refere o anexo deste decreto e publicação do respectivo extrato na imprensa oficial.
III
de forma condicionada, para aqueles que, previamente, firmaram Termo de Adesão à REDESIM, nos moldes estabelecidos pelo Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010.
Parágrafo único
- A adesão de que trata o inciso III condiciona-se à prévia adesão do Município às regras estabelecidas no Projeto "Facilita SP" Municípios, instituído pela Resolução SDE nº 5, de 12 de março de 2024.