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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.119 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 4º

A adesão dos Municípios paulistas ao Portal "Facilita SP" dar-se-á:

I

de forma automática, para aqueles que, previamente, firmaram Termo de Adesão ao Projeto Facilita SP - Municípios, instituído pela Resolução SDE nº 5, de 12 de março de 2024, e à REDESIM, nos moldes estabelecidos pelo Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010 ;

II

para aqueles que já aderiam ao Programa "Facilita SP" Municípios, instituído pela Resolução SDE nº 5, de 12 de março de 2024, após a assinatura do Termo de Adesão a que se refere o anexo deste decreto e publicação do respectivo extrato na imprensa oficial.

III

de forma condicionada, para aqueles que, previamente, firmaram Termo de Adesão à REDESIM, nos moldes estabelecidos pelo Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010.

Parágrafo único

- A adesão de que trata o inciso III condiciona-se à prévia adesão do Município às regras estabelecidas no Projeto "Facilita SP" Municípios, instituído pela Resolução SDE nº 5, de 12 de março de 2024.

Art. 4º, I do Decreto Estadual de São Paulo 69.119 /2024