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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.119 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 4º

A adesão dos Municípios paulistas ao Portal "Facilita SP" dar-se-á:

I

de forma automática, para aqueles que, previamente, firmaram Termo de Adesão ao Projeto Facilita SP - Municípios, instituído pela Resolução SDE nº 5, de 12 de março de 2024, e à REDESIM, nos moldes estabelecidos pelo Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010 ;

II

para aqueles que já aderiam ao Programa "Facilita SP" Municípios, instituído pela Resolução SDE nº 5, de 12 de março de 2024, após a assinatura do Termo de Adesão a que se refere o anexo deste decreto e publicação do respectivo extrato na imprensa oficial.

III

de forma condicionada, para aqueles que, previamente, firmaram Termo de Adesão à REDESIM, nos moldes estabelecidos pelo Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010.

Parágrafo único

- A adesão de que trata o inciso III condiciona-se à prévia adesão do Município às regras estabelecidas no Projeto "Facilita SP" Municípios, instituído pela Resolução SDE nº 5, de 12 de março de 2024.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 69.119 /2024