Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.119 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 39
– O Certificado de Licenciamento Integrado emitido nos termos do Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010 , permanecerá válido até o fim da vigência nele prevista.