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Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.119 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 39

– O Certificado de Licenciamento Integrado emitido nos termos do Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010 , permanecerá válido até o fim da vigência nele prevista.

Art. 39 do Decreto Estadual de São Paulo 69.119 /2024