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Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.119 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 36

– Incumbe aos órgãos e entidades responsáveis e aos Municípios aderentes efetivar as integrações de sistemas já operantes com o Portal "Facilita SP", para a regular transmissão de dados e informações que trafegam entre estes.

Art. 36 do Decreto Estadual de São Paulo 69.119 /2024