Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.119 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Incumbe aos órgãos e entidades responsáveis e aos Municípios aderentes efetivar as integrações de sistemas já operantes com o Portal "Facilita SP", para a regular transmissão de dados e informações que trafegam entre estes.