Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.119 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 34
– Os dados e informações coletados pelo Portal "Facilita SP" ficarão sob a responsabilidade do Estado de São Paulo, por intermédio da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, que deverá garantir sua manutenção, armazenamento e segurança na forma da lei.
Parágrafo único
- Fica autorizado o compartilhamento dos dados entre os órgãos e entidades responsáveis e os Municípios aderentes, necessários para a execução deste decreto.