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Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.119 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 34

– Os dados e informações coletados pelo Portal "Facilita SP" ficarão sob a responsabilidade do Estado de São Paulo, por intermédio da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, que deverá garantir sua manutenção, armazenamento e segurança na forma da lei.

Parágrafo único

- Fica autorizado o compartilhamento dos dados entre os órgãos e entidades responsáveis e os Municípios aderentes, necessários para a execução deste decreto.

Art. 34, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 69.119 /2024