Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.119 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 29
A emissão dos atos públicos de liberação das atividades econômicas classificadas como de médio e alto risco é atribuição dos órgãos, entidades e Municípios aderentes emissores das respectivas licenças ou autorizações de funcionamento.
Parágrafo único
- Os atos públicos de liberação de que trata o "caput" deste artigo e as declarações prestadas pelo solicitante serão anexados ao Certificado de Licenciamento Integrado.