Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.119 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 28
A solicitação de registro ou legalização de empresários e pessoas jurídicas será analisada, no tocante ao grau de risco da atividade econômica, considerando-se as atividades do estabelecimento individualmente e as medidas necessárias para o cumprimento das exigências atinentes a cada qual.