Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.119 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 24
A classificação do grau de risco das atividades econômicas constantes da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) observará o disposto na Lei nº 17.730, de 11 de abril de 2022, na Lei nº 17.761, de 25 de setembro de 2023 e no Decreto nº 67.979, de 25 de setembro de 2023 , bem como a consolidação efetuada pelo Comitê Facilita SP, prevista no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 67.980, de 25 de setembro de 2023.