JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.119 de 09 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 24

A classificação do grau de risco das atividades econômicas constantes da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) observará o disposto na Lei nº 17.730, de 11 de abril de 2022, na Lei nº 17.761, de 25 de setembro de 2023 e no Decreto nº 67.979, de 25 de setembro de 2023 , bem como a consolidação efetuada pelo Comitê Facilita SP, prevista no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 67.980, de 25 de setembro de 2023.

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 69.119 /2024