Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.119 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins deste decreto, considera-se:
I
órgãos e entidades responsáveis: os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado responsáveis pela fiscalização dos requisitos de controle sanitário, controle ambiental e segurança contra incêndio;
II
Municípios aderentes: os Municípios paulistas, que, mediante adesão, conforme artigo 4º deste decreto, passam a integrar o Portal "Facilita SP", que será também a entrada única das solicitações de licenciamento de responsabilidade do Município.