Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.119 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Certificado de Licenciamento Integrado emitido para as atividades econômicas de médio e alto risco terá validade correspondente ao menor prazo de licenciamento nele indicado por órgão e entidade responsável ou por Município aderente.