Artigo 12, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.119 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
O módulo de licenciamento do Portal "Facilita SP" centralizará a coleta de informações para troca de dados com os órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pelo processo de licenciamento e legalização de empresários e pessoas jurídicas.
§ 1º
O módulo de que trata o "caput" será de uso obrigatório pelos órgãos e entidades responsáveis, conforme definidos no inciso I do artigo 2º e pelos Municípios aderentes, observadas as competências legais.
§ 2º
Os demais órgãos responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento poderão utilizar o módulo de licenciamento para a emissão de seus atos públicos de liberação.
§ 3º
O acesso ao módulo de licenciamento se dará por meio de ferramentas do Portal "Facilita SP" ou por integração com sistemas compatíveis.