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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.119 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 12

O módulo de licenciamento do Portal "Facilita SP" centralizará a coleta de informações para troca de dados com os órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pelo processo de licenciamento e legalização de empresários e pessoas jurídicas.

§ 1º

O módulo de que trata o "caput" será de uso obrigatório pelos órgãos e entidades responsáveis, conforme definidos no inciso I do artigo 2º e pelos Municípios aderentes, observadas as competências legais.

§ 2º

Os demais órgãos responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento poderão utilizar o módulo de licenciamento para a emissão de seus atos públicos de liberação.

§ 3º

O acesso ao módulo de licenciamento se dará por meio de ferramentas do Portal "Facilita SP" ou por integração com sistemas compatíveis.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 69.119 /2024