JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.119 de 09 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Município aderente deverá fornecer os documentos e as informações pertinentes, bem como observar os requisitos técnicos para as integrações tecnológicas, conforme os manuais operacionais disponibilizados pela Junta Comercial do Estado de São Paulo para operacionalização do Portal "Facilita SP".

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 69.119 /2024