Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.119 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Município aderente adequará os atos normativos municipais que tratam da emissão de licenças e autorizações de funcionamento à legislação estadual pertinente, bem como vistoriará e fiscalizará as atividades econômicas de acordo com o grau de risco destas e a legislação própria.