Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros poderá ser emitido, excepcionalmente, para edificações ou áreas de risco que necessitem de prazo para ajustamento das medidas de segurança contra incêndio, mediante apresentação de cronograma da respectiva adequação, conforme Instruções Técnicas do CBPMESP.